Foto: Joedson Alves
Muitos contribuintes não sabem se aposentados e pensionistas precisam declarar o Imposto de Renda . A pergunta comum é se esses rendimentos devem ser declarados e se existe alguma alíquota diferenciada ou isenção para esse grupo de contribuintes .
Janaina Ramos, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, esclarece que a partir dos 65 anos, os aposentados devem incluir na declaração do Imposto de Renda os valores provenientes de aposentadoria e pensão como rendimentos isentos e não tributáveis, desde que não ultrapassem R$ 1.903,98 por mês.
Em maio, houve um reajuste para R$ 2.640,00 com algumas mudanças no cálculo de desconto do IR, considerando que é calculado de janeiro a dezembro de 2023. Ela ressalta que o reajuste ocorrido em 2023 foi o primeiro desde 2015. Em termos de valor, a obrigação de declaração é para aqueles que receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
A professora ressalta que a Receita Federal vai monitorar o limite anual de isenção do IR do 13º salário, notificando o contribuinte caso o valor exceda o limite para ser isento, conforme estabelecido pela legislação.
“É comum os aposentados se depararem com a necessidade de pagar complemento do imposto retido nos rendimentos recebidos durante a declaração”, defende a professora. Sendo esses complementos como de quem recebe além da própria aposentadoria, o direito sobre a aposentadoria da esposa, ou esposo cujo tenha falecido.
Outro aspecto relevante para os aposentados com múltiplas fontes de renda é que, se não atingirem a idade de 65 anos, devem estar atentos a todos os rendimentos. Caso esses rendimentos ultrapassem o valor de R$30.639,90, devem ser declarados na ficha correspondente, conforme as informações presentes nos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras e os recibos das rendas provenientes de pessoa física.
Reajuste na tabela
O governo anunciou um reajuste na tabela para assegurar a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.824) por mês. Isso implica que, se o trabalhador ganha até esse valor por mês, estará isento do IR. No caso de um salário superior a R$ 2.824, o imposto incidirá sobre a diferença.
Em maio do ano passado, o governo já havia ampliado a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, foi estabelecido um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável de todos os salários, elevando a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos pelo valor de 2023.
Sem ajuste, quem ganha pouco menos de dois salários mínimos (no valor estabelecido para 2024) seria tributado. Isso porque o novo piso é de R$ 1.412, e a tabela do IR não teve ajuste automático para acompanhar esse aumento.
Quem precisa declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Fonte: Portal IG
fonte original do Montanhas Capixabas