Foto: Reprodução STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima terça-feira (25) o julgamento sobre se o porte de maconha para consumo próprio deve ser considerado crime ou não.
O debate não se refere à legalização do consumo de drogas. O STF esclareceu que o consumo de drogas, mesmo para uso pessoal, continua sendo considerado um ato ilícito. Não está em discussão legalizar ou liberar qualquer atividade relacionada a entorpecentes.
A questão central é decidir se ter drogas para uso próprio configura um crime ou uma infração administrativa. Isso influencia diretamente como esses casos são tratados pela Justiça e pode impactar o histórico criminal das pessoas, incluindo a possibilidade de reincidência.
O tribunal também deve estabelecer a quantidade máxima de drogas que pode ser considerada para uso individual, o que ajudará a distinguir usuários de traficantes. Esse ponto já conta com maioria no tribunal, com sugestões variando de 10 a 60 gramas.
No entanto, a discussão não abrange o tráfico de drogas, que permanece como crime com pena de 5 a 20 anos de prisão.
Até agora, dos nove ministros, há três correntes principais de posicionamento. Cinco ministros consideram que o porte de drogas para uso pessoal não deve ser criminalizado, aplicando medidas educativas e advertências. Três ministros defendem a constitucionalidade da lei atual, mantendo o porte como crime com consequências socioeducativas. O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira linha, argumentando que desde a mudança na Lei de Drogas em 2006, o porte para consumo próprio não configura crime, mas mantendo as sanções administrativas.
O julgamento continuará com o voto dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Depois disso, poderão ser solicitadas análises adicionais pelos ministros.
A decisão final terá repercussão geral, impactando outros processos judiciais em instâncias inferiores. Atualmente, há mais de 6.354 casos semelhantes aguardando uma resolução do STF.
O tribunal foi provocado a se manifestar a partir de um recurso iniciado em 2011 pela Defensoria Pública, contestando a criminalização do porte individual de drogas como violação dos direitos à liberdade e à privacidade garantidos pela Constituição.
Fonte: Portal IG
fonte original do Montanhas Capixabas