Foto Divulgação/CMCI
A contadora Gislane Maria Fernandes esteve na Câmara nesta semana para divulgar uma modalidade de doação que pode ser feita através das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, sem com isso desembolsar nada a mais do que o imposto devido.
A contadora esclareceu que, em dezembro, todo cidadão pode fazer uma doação de 6% do imposto de renda para qualquer instituição em que ele acredite e confie, como a Apae, a Rochativa ou qualquer outra. Já no mês de maio, a doação é feita apenas para os fundos do idoso e o da criança e adolescente. Posteriormente, as instituições interessadas irão pleitear esses dinheiro, através da apresentação de projetos.
No entanto, segundo a contadora, as pessoas não têm conhecimento de que podem fazer doações através do imposto de renda, e por isso atualmente menos de 3% dos contribuintes utilizam este método.
“Mas nós, contadores, sabemos que a gestão dos fundos é muito séria, e os recursos realmente chegam às instituições depois de dois anos, para serem utilizados de acordo com as necessidades de cada uma”, afirma.
Gislane demonstrou ainda que em 2023, em Cachoeiro, quase R$ 7 milhões poderiam ter sido destinados às instituições, mas apenas R$ 169 mil foram doados. Hoje, apenas com as declarações que já foram entregues, mais de $ 3 milhões já poderiam ter sido doados, mas isso não ocorreu. “Mas é possível fazer o ajuste e incluir essa declaração”, incentiva.
Segundo ela, que esteve na Câmara a convite do vereador Alexandre Maitan, ela defendeu que, a exemplo do que ocorre em outros municípios, a Prefeitura faça a divulgação deste recurso, para estimular os contribuintes a doarem.
Como fazer
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.
Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.
Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.
O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 31 de maio.
fonte original do Jornal Fato
