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MEIs excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime até 31 de janeiro

No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional, seguindo as diretrizes do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .

Especificamente em relação aos optantes pelo SIMEI, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão – TE, dos quais 373.891 foram excluídos do Simples Nacional por não regularização das pendências listadas no TE. Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do quantitativo de TE emitidos. Os estados que registraram maior percentual de exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41%.

Os contribuintes foram excluídos com data efeito a partir de 1°/01/2024 e podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei em janeiro de 2024, até seu último dia útil (31), devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei .

O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano , assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024.

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no TE são indevidos por algum motivo ou tenha efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência do TE poderá contestar a exclusão, sendo necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos comprobatórios. As orientações para impugnar a exclusão do Simples Nacional podem ser encontradas no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal.

Se a contestação for deferida (aceita) o contribuinte terá sua exclusão cancelada e retornará, imediatamente, ao regime, mas se for indeferida (negada) fica fora do regime até que possa solicitar novamente a opção a partir de janeiro do ano seguinte ao que deixou de ser optante.

É importante ressaltar que anualmente a Receita Federal emite Termos de Exclusão para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam em débito com a Fazenda Nacional. Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime.

A tabela abaixo mostra o quantitativo de contribuintes excluídos por Estado: tabela.JPG

Fonte: Agência Gov/ Foto: Divulgação

fonte original do Montanhas Capixabas

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