A Política de Tratamento de Dados Pessoais da RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA, contém informações sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados pessoais dos usuários do site https://culturafmcastelo.com.br, com a finalidade de demonstrar absoluta transparência quanto ao tratamento e esclarecer a todos interessados sobre os tipos de dados que são coletados, os motivos da coleta e a forma como a RADIO CULTURA FM realiza o Tratamento de Dados Pessoais abordando todo ciclo de vida.
Esta Política de Tratamento de Dados Pessoais aplica-se a todos os usuários e visitantes do website e integra os Termos e Condições Gerais de Uso do website.
O presente documento foi elaborado em conformidade com a nossa Constituição Federal de 1988, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), com o Regulamento da UE nº 2016/6790), entre outras normas setoriais e legislações de âmbito nacional e internacional que tratam em seu conteúdo a proteção e privacidade dos dados pessoais. O documento poderá ser atualizado em decorrência de eventual atualização normativa ou modificação no tratamento de dados realizado, razão pela qual convidamos o usuário/visitante a consultar periodicamente esta política ou acompanhar as informações que serão colocadas no website da RADIO CULTURA FM e nos meios de comunicação oficial em caso de modificações.
– Objetivo: A Política de Tratamento de Dados Pessoais tem como objetivo determinar e documentar que a coleta e o uso de dados pessoais sejam realizados conforme previsto em Lei, bem como a base legal atribuída para o tratamento, nos termos do art. 7º e 11º da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), e com propósitos e finalidade claramente definidos e determinados.
– Abrangência: Aplica-se, independentemente de suas atribuições e responsabilidades, a todos os usuários/visitantes do site: https://culturafmcastelo.com.br
– Documentação Complementar:
– Conceitos e Siglas:
Coleta: operação de tratamento de dados pessoais na qual a RADIO CULTURA FM obtém, consegue, recebe, produz ou tem acesso a um dado pessoal;
Dados pessoais: qualquer informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável (“Titular”). É considerada identificável uma pessoa natural (pessoa física) que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo: um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa;
Dados pessoais sensíveis: qualquer dado pessoal que diga respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18. Entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 com a suspensão dos artigos 52, 53 e 54 que versam sobre as sanções administrativas. Em 1º de agosto de 2021 os artigos 52, 53 e 54, entraram em vigor, sendo assim, a LGPD está 100% produzindo efeitos jurídicos e administrativos.
Terceiro: neste contexto, trata-se de qualquer pessoa jurídica pública ou privada, inclusive aquelas pertencentes a um mesmo grupo econômico, bem como qualquer pessoa física que utilize ou possa utilizar os dados pessoais com finalidade econômica (“Terceiro(s)”);
Titular de Dados Pessoais: pessoa física a quem se referem os dados pessoais
Uso: operação de tratamento de dados pessoais na qual a RADIO CULTURA FM classifica, reproduz, transmite, distribui, modifica, comunica, extrai ou de qualquer forma utiliza um dado pessoal
– Disposições Gerais: Todos os colaboradores da RADIO CULTURA FM devem ser capazes de identificar e documentar o propósito específico (finalidade) pelo qual os dados pessoais serão usados e coletados.
– Identificação e documentação da finalidade da coleta e/ou uso de Dados Pessoais: A documentação de registro das operações de coleta e uso de dados pessoais deve ser suficientemente clara e detalhada para ser utilizável como informações necessárias a serem fornecidas ao titular dos dados no caso de requerimento, para tanto, devem observar os termos da presente Política. Em todo tempo, e sempre que julgar necessário, o Encarregado de Dados Pessoais poderá solicitar informações adicionais à área responsável pela coleta e uso dos dados pessoais, especialmente, mas não se limitando, para realização de monitoramento e fiscalização.
– Coleta de Dados Pessoais:
O Aviso ou Declaração de Privacidade deve conter as seguintes informações sobre as atividades de tratamento de dados pessoais:
O Aviso ou Declaração de Privacidade pode ser referente a uma única atividade de tratamento de dados ou pode englobar diversas atividades, desde que indique de maneira específica como os dados serão tratados, sendo vedada a apresentação de informações genéricas.
O Aviso ou Declaração de Privacidade deve ser apresentado, quando viável, antes da coleta dos dados pessoais ou, caso contrário, no primeiro momento possível após a coleta.
Ainda, os Avisos de Privacidade podem ser internos (direcionados exclusivamente aos colaboradores da RADIO CULTURA FM) ou externos (direcionados ao público externo que é impactado pelas atividades de tratamento de dados como, por exemplo, usuários do website).
A transparência também poderá ser exercida por comunicações direcionadas (envio de e-mails, pop-ups, banners, impressos, etc.).
As áreas responsáveis pelas atividades de tratamento devem garantir que qualquer alteração seja refletida nos Avisos de Privacidade.
O Encarregado de dados deverá garantir que os Avisos de Privacidade sejam revisados periodicamente e que haja rastreabilidade das alterações e versões publicadas, bem como que este seja apresentado ao titular do dado de maneira clara, em linguagem acessível e com acesso facilitado.
– Princípios Norteadores da Legislação: Em todas as atividades de tratamento, deverão ser observados os princípios a seguir.
Princípio da boa-fé: todas as operações de tratamento deverão observar um padrão ético de conduta socialmente aceito.
Princípio da finalidade e adequação: o tratamento de dados pessoais deve se limitar aos propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, e somente deve ocorrer de formas compatíveis com essas finalidades. Dados pessoais não poderão ser coletados para uma finalidade, e depois utilizados para outra, sem que haja ampla transparência sobre essa alteração e que o titular seja informado.
Princípio da necessidade: a coleta e a utilização de dados pessoais deverão ser limitadas ao mínimo necessário para o cumprimento das finalidades pretendidas e expostas ao titular, além disso, tais informações deverão ser armazenadas pelo menor tempo possível/necessário.
Princípio do livre acesso e da qualidade dos dados: aos titulares deverá ser garantida a consulta facilitada e gratuita quanto a forma e duração do tratamento e integralidade de seus dados pessoais, estando asseguradas a exatidão, clareza, relevância e atualização destes.
Princípio da transparência: serão garantidas aos titulares dos dados informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e sobre os agentes de tratamento envolvidos, observados os segredos comercial e industrial.
Princípio da segurança e da prevenção: a segurança e confidencialidade dos dados pessoais deverão ser garantidas por medidas técnicas e organizacionais, a fim de prevenir a ocorrência de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e danos aos titulares.
Princípio da não discriminação: as atividades de tratamento de dados pessoais jamais poderão objetivar fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Princípio da responsabilização: deverão ser armazenados os registros de todas as atividades de tratamento de dados pessoais e quais medidas foram ou serão tomadas para adequar tais atividades às normas relativas à privacidade e proteção de dados pessoais, comprovando-se a eficácia e eficiência de tais medidas.
– Bases Legais (Autorização Legal para tratamento de dados):
Para que uma atividade de tratamento seja lícita, legitimada e adequada à LGPD, ela deve ser fundamentada em uma das hipóteses a seguir.
9.1 – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: Existência de lei, norma, decisão judicial ou regulação vigente, pela qual o tratamento se torna obrigatório (e não opcional). Ex: (I) arquivamento de notas fiscais; (II) manutenção de documentos conforme exigências do Banco Central, SUSEP e CVM; (III) controle de ponto de colaboradores; (IV) envio de dados ao e-Social.
9.2 – Execução de contrato ou procedimento preliminares ao contrato: Quando necessário o tratamento para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato, do titular seja parte. Ex: (I) entrega de produtos e prestação de serviços aos clientes; (II) atendimento a clientes; (III) recrutamento e seleção; (IV) pagamento de colaboradores; (V) fornecimento de benefícios aos empregados e terceiros.
9.3 – Exercício Regular de Direito: Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, em trâmite ou futuro. Ex: (I) arquivo de processos judiciais; (II) arquivo de documentos para defesa em processos trabalhistas; (III) procurações para atuação em processos judiciais ou administrativos; (IV) documentos de comprovação para obtenção de benefícios fiscais.
9.4 – Tutela da Saúde: Para garantir a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. Ex: (I) procedimentos de medicina do trabalho; (II) exames laboratoriais; (III) exames e consultas por profissionais da área da saúde.
9.5 – Proteção da Vida ou Incolumidade Física: Para garantir a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros, quando em iminente perigo. Ex: atendimentos médicos de emergência.
9.6 – Legítimo Interesse: Para garantir a continuidade da atividade econômica/operação dos agentes de tratamento, desde que o titular dos dados tenha expectativa quanto à atividade de tratamento. Ex: (I) estudos e relatórios internos sobre as atividades da empresa; (II) avaliações de desempenho de colaboradores; (III) oferta de serviços, produtos e benefícios adicionais a titulares que já tenham seus dados pessoais tratados pela RADIO CULTURA FM ou demonstrem interesse; (IV) auditorias internas. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não elenque explicitamente a prevenção à fraude como uma base para o tratamento de dados pessoais, essa hipótese é abarcada pelo legítimo interesse.
9.7 – Consentimento: Pode ser utilizado para fundamentar qualquer atividade de tratamento, desde que seja livre, informado e inequívoco. Contudo, o tratamento realizado com base unicamente no consentimento fica restrito à vontade do titular, que pode, a qualquer tempo, revogar o consentimento concedido.
Toda a empresa também deverá observar a Política de Consentimento, de forma a garantir que:
Em todas as atividades de coleta e uso de dados pessoais, deverá ser observada a Política de Exercício dos Direitos dos Titulares.
Da Lei Geral de Proteção de Dados
Aplica-se, independentemente de suas atribuições e responsabilidades, a todos os colaboradores da empresa a Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), no que se refere ao tratamento de dados realizado pela RADIO CULTURA FM, bem como por terceiros que o fazem em seu nome. Para os fins de aviso, aplicar-se-ão aos mesmos termos as definições dispostas no artigo 5º da LGPD. Caso você tenha alguma dúvida sobre os termos utilizados neste normativo, sugerimos consultar a tabela abaixo:
Termo | Definição |
Dado Pessoal | Qualquer informação relacionada a pessoa natural, direta ou indiretamente, identificada ou identificável |
Dado Pessoal Sensível | Categoria especial de dados pessoais referentes a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos relativos a pessoa natural |
Titular de Dados | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, tais como antigos, atuais ou potenciais clientes, colaboradores, contratados, parceiros comerciais e terceiros |
Tratamento de Dados Pessoais | Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração |
Anonimização | Processo por meio do qual o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, considerados os meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento |
Agentes de Tratamento | Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; |
Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (DPO) | Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); |
Versionamento e Data de Atualização
Versão | Data |
1.0 | 01/06/2023 |
– Resolução de Conflitos – FORO: Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito brasileiro. Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da comarca em que se encontra a sede da RADIO CULTURA FM.
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