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Política de Exercicio de Direito dos Titulares

A Política de Exercício de Direitos do Titular da RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA, contém informações sobre quem é o titular de dados pessoais e quais são os direitos trazido pela LGPD.

Esta Política de Exercício de Direitos do Titular aplica-se a todos os usuários e visitantes do site e integra os Termos e Condições Gerais de Uso do site.

Quem é o titular?

É toda a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (Art. 5º, V, da LGPD).

 

Quais direitos possui?

Os Direitos do Titular estão expressamente previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD.

Art. 17: Há a previsão de que os titulares possuem a garantia da titularidade de seus dados pessoais e dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

Art. 18: O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Agente de Tratamento, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

Confirmação de existência de tratamento: tem como principal finalidade garantir ao titular, caso este requisite, a confirmação de que seus dados pessoais são tratados pelo controlador/operador.

Acesso: tem como objetivo garantir ao titular o conhecimento de quais dados pessoais seus estão sendo tratados pelo agente de tratamento.

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação: em caso de tratamento de dados desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a legislação, será garantido aos titulares o direito de anonimização, bloqueio ou eliminação desses dados.

Eliminação de dados pessoais tratados com base no consentimento: em caso de tratamento de dados com base exclusivamente no consentimento, estes poderão ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, a pedido do titular. No entanto, há situações em que esse direito não pode ser exercido. Exemplo: Conservação dos dados pessoais para cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou, para execução de contrato.

Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto: confere ao titular o direito de que seus dados pessoais tratados pela Radio sejam compartilhados com terceiros, em formato estruturado, de modo que estes possam utilizar dessas informações para a prestação de seus serviços e/ou fornecimento de produtos ou benefícios ao titular.

Revisão de decisões automatizadas: garante ao titular dos dados pessoais contestar as decisões tomadas com base unicamente em tratamento automatizado e que afetem seus interesses, como por exemplo, quando há construção de um perfil pessoal, profissional, de consumo, de crédito etc.

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: garante aos titulares a correção de dados pessoais imprecisos ou a complementação de dados incompletos, a depender dos propósitos do tratamento.

Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados: garante ao titular o direito de ser informado sobre os terceiros com os quais o controlador compartilhou seus dados.

A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pela transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o Agente de Tratamento está compartilhando seus dados.

Isso inclui entidades públicas e privadas, que devem ser expressamente nomeadas, e não mencionadas apenas de forma genérica.

Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e as consequências da negativa: nas atividades de tratamento que exigirem o consentimento do titular, a este deverá ser dada a oportunidade de não fornecer o consentimento. Nesses casos, as consequências do não fornecimento deverão ser informadas ao titular. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado de forma clara, transparente e totalmente livre.

Revogação do consentimento: garante ao titular o direito de revogar o consentimento, impedindo assim a continuidade das atividades de tratamento realizadas unicamente com fundamento nessa base legal. No entanto, vale lembrar que para que os dados tratados até então sejam de fato eliminados é preciso fazer uma requisição específica, conforme o artigo 18, VI da LGPD.

Peticionar em relação aos seus dados contra o Agente de Tratamento perante a autoridade nacional. O Titular de dados pessoais tem o direito de questionar o tratamento dos dados pessoais relacionados a sua pessoa realizado pelo Agente de Tratamento perante a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD. O Titular de dados pessoais tem o direito de questionar o tratamento dos dados pessoais relacionados a sua pessoa realizado de forma inadequada pelo Agente de Tratamento perante a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Os direitos previstos no Art. 18 serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, à Radio via formulário eletrônico.

Art. 19: A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:

  • Em formato simplificado, imediatamente; ou
  • Por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
  • Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
  • As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou sob forma impressa.

Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.

Art. 20: O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, acadêmico, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade: O Agente de Tratamento deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. Em caso de não oferecimento de informações baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.

Art. 21: Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo;

Art. 22: A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

 

Versionamento e Data de Atualização

Versão

Data

1.0

01/06/2023

 

Resolução de Conflitos – FORO:  Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito brasileiro. Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da comarca em que se encontra a sede da Radio.