No local foi constatado num fragmento de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica o desmate de uma área de 8.815 m². O material lenhoso oriundo da supressão da vegetação nativa estava acondicionado em leiras pela área desmatada.
Após a análise dos dados obtidos na fiscalização em campo, imagens georreferenciadas e documentação disponíveis pelo IDAF, constatou-se que o desmate foi realizado sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, afetando vegetação nativa e em estágio inicial de regeneração, em área de reserva legal. Foi constatado a construção de uma barragem, medindo sua crista de 15 metros por 5 metros, sem vertedouro e monge, e com um serviço de terraplanagem de 200 metros quadrados, em área de preservação permanente de nascente.
A Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Diante do que foi constatado foram adotadas as seguintes penalidades em nome do proprietário/autor do desmate: embargo da área e multa, além de responder por crime ambiental de acordo com a Lei federal nº 9.605/98.