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Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas do Espírito Santo. A procura pelo ato, necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares. O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.
Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 64% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 1.150% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 175 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 107 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 14 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 22 solicitações no estado. No total, são 512 solicitações desde o início do serviço de modo online.
Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br). O documento pode ser utilizado de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
“A procura crescente pelas Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) para menores desacompanhados reflete a responsabilidade crescente dos pais em garantir a segurança de seus filhos durante viagens. Esse documento é uma ferramenta crucial que facilita a burocracia e oferece uma garantia adicional de proteção para os menores”, afirma Milson Fernandes Paulin, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo.
“No estado, temos observado um aumento significativo na emissão dessas autorizações, o que reforça a confiança dos cidadãos nos serviços prestados pelos Cartórios de Notas. A AEV é um passo importante para assegurar que as viagens sejam realizadas de maneira segura e legal”, acrescentou
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
Como realizar o ato
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Espírito Santo
fonte original do Montanhas Capixabas