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Comissão deu parecer favorável ao projeto que obriga a rede estadual a oferecer exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca em pacientes com sintomas de infarto.
Obrigar a rede estadual de saúde do estado a oferecer o exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca em pacientes que apresentem sintomas de Infarto Agudo do miocárdio (IAM). A medida prevista no Projeto de Lei (PL) 209/2023, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), recebeu parecer favorável da deputada Janete de Sá (PSB) na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (25). O relatório foi acompanhado pelos demais membros presentes à reunião.
Na justificativa do PL 209, o autor Dr. Bruno Resende explica que “o exame de dosagem de troponina diz respeito a uma proteína cardíaca (CTnI) cuja presença no coração é feita em larga escala. Na hipótese de ocorrência de infarto agudo, onde a proteína permanece na corrente sanguínea do paciente até 14 dias após o rompimento das fibras que compõem o tecido cardíaco”.
“O exame imunocromático é um aliado extremamente eficaz no diagnóstico do IAM, evitando assim que o paciente seja dispensado do centro de emergência sem que tenha clareza se o evento do infarto ocorreu ou não”, reforça o autor da proposta.
A matéria inicialmente recebeu despacho denegatório da Mesa Diretora, sob a alegação de vício de inconstitucionalidade. No entanto, o autor do projeto recorreu do parecer inicial à Procuradoria da Casa, que recomendou a rejeição do despacho. A Comissão de Justiça seguiu o entendimento da Procuradoria da Casa e, com a votação pela constitucionalidade do projeto, a matéria segue tramitação regular na Casa.
Fonte: Ales
fonte original do Montanhas Capixabas